Para que um veículo possa beneficiar da isenção prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do CIUC, terão que se encontrar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
1) Tratar-se de um automóvel ou motociclo com mais de 30 anos; 
2)  Ser considerado peça de museu público; 
3) Não efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros anuais.
                                                                                                                                   
Para efeitos desta isenção, o proprietário  deverá dispor de uma declaração emitida por um museu público, que  ateste a  qualificação do veículo  como peça de museu, durante o período de tributação.