Para que um veículo possa beneficiar da isenção prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do CIUC, terão que se encontrar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
1) Tratar-se de um automóvel ou motociclo com mais de 30 anos;
2) Ser considerado peça de museu público;
3) Não efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros anuais.
Para efeitos desta isenção, o proprietário deverá dispor de uma declaração emitida por um museu público, que ateste a qualificação do veículo como peça de museu, durante o período de tributação.