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IMT/IS/IUC > IUC > Benefícios Fiscais/Isenções

 
 

Se o registo da aquisição foi posterior à data de aniversário da matrícula, só deverá pagar imposto no ano seguinte, no mês de aniversário da matrícula. Se o registo da aquisição for anterior à data do aniversário da matrícula o imposto será devido por si logo no ano de aquisição.

Não  é  possível a emissão do documento para pagamento por se tratar de um veículo exclusivamente elétrico  que beneficia de isenção  de IUC

Se exerce a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo com os códigos CAE 93211, 93295 ou 90010, pode beneficiar da isenção de 50% do IUC  relativamente aos veículos da categoria C com peso bruto superior a 3500 kg e que estejam afetos exclusivamente a umas das referidas atividades

Pode, desde que exerça a opção até ao termo do prazo de pagamento do imposto único de circulação relativo ao novo veículo, e proceda ao pagamento do imposto respeitante ao anterior veículo.  Porém, relativamente aos veículos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016, deverá ter em atenção os limites do C02 na categoria B e o limite quantitativo da isenção € 240,00.

 

No primeiro ano, a isenção tem que ser solicitada até o termo prazo de pagamento de IUC. Uma vez reconhecida, beneficia da isenção nos anos seguintes, desde que mantidos os respetivos pressupostos que conferem o direito à isenção.

 

Sim. Pode beneficiar de isenção em relação a veículos pertencentes às categorias A  e  B,  que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi. Contudo, os veículos da categoria B matriculados  a partir de 1 de janeiro de 2017, apenas beneficiam de isenção com  CO2 NEDC até 180 g/km ou CO2 WLTP até 205 g/Km.            

Pode beneficiar de isenção em relação a veículos das categorias A e E e da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km.  Porém, relativamente aos veículos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016, deverá ter em atenção os limites do C02 na categoria B e o limite quantitativo da isenção € 240,00.  No primeiro ano, a isenção tem que ser solicitada até o termo prazo de pagamento de IUC. Uma vez reconhecida, beneficia da isenção nos anos seguintes, desde que mantidos os respetivos pressupostos. 

Para que um veículo possa beneficiar da isenção prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do CIUC, terão que se encontrar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:

1) Pertencer às categorias A, C, D e E;

2) Ter mais de 30 anos;

3) Ser considerado de interesse histórico pelas entidades competentes.

4) Não efetuar uma deslocação superior a 500 quilómetros anuais.

Por  ter sido matriculado num Estado-Membro da União Europeia  pela primeira vez em 1990,  este veículo está classificado com a Categoria A, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º1 do artigo 2.º do CIUC. Assim, desde que se encontrem preenchidos os restantes requisitos poderá beneficiar da isenção.

Não. Para que um veículo possa beneficiar da isenção prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea d) do CIUC, terão que se encontrar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:

1) Pertencer às categorias A, C, D e E;

2) Ter mais de 30 anos;

3) Ser considerado de interesse histórico pelas entidades competentes.

4) Não efetuar uma deslocação superior a 500 quilómetros anuais.

Ora, este veículo por  ter sido matriculado em Portugal/Estado-Membro da União Europeia/Espaço Económico Europeu  pela primeira vez em 2022, está classificado com a Categoria B, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 2.º do CIUC. pelo que não se encontra preenchido um dos requisitos para poder beneficiar desta isenção.

Para que um veículo possa beneficiar da isenção prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do CIUC, terão que se encontrar preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
1) Tratar-se de um automóvel ou motociclo com mais de 30 anos;
2)  Ser considerado peça de museu público;
3) Não efetuar deslocações superiores a 500 quilómetros anuais.
                                                                                                                                  
Para efeitos desta isenção, o proprietário  deverá dispor de uma declaração emitida por um museu público, que  ateste a  qualificação do veículo  como peça de museu, durante o período de tributação.    

Não. Relativamente aos veículos da categoria B adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016, deverá ter sempre em atenção o nível de emissão de C02, que não pode  ser superior a 180 g/km, no caso do método de medição NEDC e 205 g/Km, no caso do medição WLTP.