O agregado familiar é constituído pelos cônjuges ou unidos de facto e os respetivos dependentes, por cada um dos cônjuges ou pelos ex-cônjuges separados, viúvos, divorciados e solteiros com dependentes a seu cargo.
Comunicar o agregado familiar
Para efeitos de IRS, até 15 de fevereiro de cada ano, confirme a composição do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
Comunique no Portal das Finanças, na funcionalidade IIRS > Dados Agregado IRS > Comunicar Agregado Familiar..
Caso não atualize o agregado:
- serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior;
- e tiver dependentes em guarda conjunta, com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais será considerado que os dependentes não têm residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.