Os contribuintes podem considerar, para efeitos de IRS, uma pessoa como ascendente quando esta viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.
Sempre que o mesmo ascendente conste de mais de uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta por referência ao ascendente é reduzida para para metade, por sujeito passivo. Para preencher a declaração de IRS e adicionar um ascendente ao agregado familiar é necessário no modelo 3 preencher o Quadro 7-A da folha de Rosto. Este quadro destina-se a todos os contribuintes que vivam com um ascendente no mesmo domicílio fiscal, podendo incluir os pais ou os sogros.