Sim. No caso de um casal que se tenha divorciado ou separado (no caso de união de facto) em 2020, cada um dos ex-cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2019 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, até 15 de fevereiro de 2021, cada um deve atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações.
Exemplificando:
Em 2019, o João e a Inês eram casados e tinham um filho de 8 anos, o Manuel. Em 2020 divorciaram-se e no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ficou estabelecido que as mesmas são exercidas em comum por ambos os progenitores (guarda conjunta) e que o Manuel ficará a residir com a Inês, cujo agregado familiar integra.
Assim, a Inês deve proceder à atualização da sua situação, da seguinte forma:
· Deve alterar o seu estado civil de casada para divorciada;
· Deve indicar o Manuel como dependente em guarda conjunta; indicar o NIF do outro progenitor (o João); e indicar que o dependente (o Manuel) faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.
Quanto ao João, deve fazer as seguintes atualizações:
· Deve alterar o seu estado civil de casado para divorciado;
· Deve indicar o Manuel como dependente em guarda conjunta; indicar o NIF do outro progenitor (a Inês); e indicar que o dependente (o Manuel) não faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.