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sexta-feira, 18 setembro 2026
Autoridade Tributária e Aduaneira
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Informação Fiscal Códigos Tributários RITI (Republicação, com efeitos a partir de 01/07/2021)
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​​Código Tributário

​REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS
Diplomas mais recentes com alteração ao RITI
Redação do RITI anterior​ à republicação pela Lei n.º 47/2020. de 24/08​
Redação do RITI anterior à republicação pelo DL n.º 102/2008 - 20/06

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CAPÍTULO I - Incidência

Artigo 1.º - Incidência objetiva

Artigo 2.º - Incidência subjetiva

Artigo 3.º - Conceito de aquisição intracomunitária de bens

Artigo 4.º - Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens

Artigo 5.º - Regime de derrogação

Artigo 6.º - Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte

Artigo 7.º - Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso

Artigo 7.º-A - Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens

Artigo 8.º - Localização das aquisições intracomunitárias de bens

Artigo 9.º - Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem

Artigo 10.º - Vendas à distância localizadas fora do território nacional

Artigo 11.º - Vendas à distância localizadas no território nacional

Artigo 12.º - Facto gerador

Artigo 13.º - Exigibilidade

CAPÍTULO II - Isenções

Artigo 14.º - Isenções nas transmissões

Artigo 15.º - Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens

Artigo 16.º - Isenções nas importações

CAPÍTULO III - Valor tributável

Artigo 17.º - Determinação do valor tributável

CAPÍTULO IV - Taxas

Artigo 18.º - Taxas

CAPÍTULO V - Liquidação e pagamento do imposto

SECÇÃO I - Deduções

Artigo 19.º - Direito à dedução

Artigo 20.º - Exercício do direito à dedução

SECÇÃO II - Reembolsos

Artigo 21.º - Reembolso

SECÇÃO III - Pagamento do imposto

Artigo 22.º - Pagamento

CAPÍTULO VI - Outras obrigações dos sujeitos passivos

Artigo 23.º - Obrigações gerais

Artigo 24.º - Representante fiscal

Artigo 25.º - Entrega de declarações no regime de derrogação

Artigo 26.º - Entrega de declarações por sujeitos passivos que efetuem vendas à distância

Artigo 27.º - Obrigação de faturação

Artigo 28.º - Faturação de meios de transporte novos

Artigo 29.º - Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

Artigo 30.º - Declaração recapitulativa

Artigo 31.º - Obrigações de registo contabilístico

Artigo 32.º - Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos

CAPÍTULO VII - Disposições finais

Artigo 33.º - Legislação subsidiária​

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