As deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são valores de despesas que podem ser deduzidos ao montante de imposto a pagar.
O Código do IRS define as deduções, bem como o montante, e ou a percentagem que é considerada, e o valor limite por cada dedução.
Deduções à coleta:
- Dependentes e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
- Pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
- Despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encagargos com rendas de habitação ou juros;
- Pensões de alimentos;
- IVA suportado em faturas;
- Encargos com lares
- Despesas de educação e reabilitação de pessoas com incapacidade permanente;
- Encargos com trabalho doméstico
- Dupla Tributação Internacional;
- Adicional ao IMI;
- Prémios de Seguros de Vida ou contribuições para Associações mutualistas;
- Encargos com recuperação e reabilitação de imóveis;
- Regime público de capitalização;
- PPR;
- Donativos em dinheiro.
A soma das deduções à coleta, excluindo as deduções com dependentes e ascendentes, as despesas gerais familiares e a dupla tributação, estão sujeitas a um limite, por agregado familiar, que depende do escalão do IRS e do número de dependentes do agregado familiar.
Na declaração de IRS os valores das deduções são pré-prenchidos com os montantes calculados pela AT com base nos dados do e-fatura e da informação comunicada por outras entidades, como, por exemplo, taxas moderadoras, propinas, rendas ou juros relativos à habitação própria e permanente.
Validação deduções
Durante o ano e até 25 de fevereiro do ano seguinte valide a informação constante do e-fatura, para que os valores a considerar no cálculo das deduções esteja correto.
Consulte as deduções, a partir de 16 de março, no Portal das Finanças na funcionalidade IRS> Consulta Despesas p/Deduções à Colecta. Esta página disponibiliza o valor total da despesa por dedução, o montante que vai ser deduzido, e ao aceder ao detalhe, a lista com todas as faturas.
Reclamação/correção de deduções
Reclame das despesas gerais e familiares e das despesas por exigência de fatura, caso verifique omissões ou erros, entre 16 e 31 de março, na funcionalidade Contencioso Administrativo e Fiscal > Instauração de contencioso sobre Deduções à Coleta.
As despesas de saúde, educação, encargos com imóveis e lares só podem ser corrigidas no quadro 6C do anexo H, da declaração de IRS. Adicione o anexo H e após escolher declarar essas despesas em vez dos valores comunicados à AT, pode corrigir ou acrescentar as despesas, indicando o total de cada tipo para cada elemento do agregado familiar.
Ao escolher esta opção, não se esqueça de indicar a totalidade das despesas em cada dedução, utilizando o código correspondente, pois só as despesas registadas neste quadro serão consideradas para o cálculo do IRS. Além disso, deve guardar as faturas que serviram de base para o preenchimento deste quadro durante quatro anos.