| Diplomas mais recentes com alteração ao CIUC |
| Adicional em sede de IUC (art.º 216.º da Lei n.º 82-B/2014-31/12) |
| Adicional em sede de IUC (art.º 202.º da Lei n.º 83-C/2013-31/12) |
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Lei n.º 22-A/2007 - 29/06 - Aprovação do Código |
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Capítulo I | Princípios e Regras Gerais |
Artigo 1 .º | Princípio da equivalência |
Artigo 2.º | Incidência objectiva |
Artigo 3.º | Incidência subjectiva |
Artigo 4.º | Incidência temporal |
Artigo 5.º | Isenções |
Artigo 6.º | Facto gerador e exigibilidade |
Artigo 7.º | Base tributável |
Artigo 8.º | Taxas - regras gerais |
Artigo 9.º | Taxas - categoria A |
Artigo 10 .º | Taxas - categoria B |
Artigo 11 .º | Taxas - categoria C |
Artigo 12 .º | Taxas - categoria D |
Artigo 13 .º | Taxas - categoria E |
Artigo 14 .º | Taxas - categoria F |
Artigo 15 .º | Taxas - categoria G |
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Capítulo II | Liquidação e pagamento |
Artigo 16 .º | Liquidação |
Artigo 17 .º | Prazo para liquidação e pagamento |
Artigo 17.º-A | Efeitos fiscais da regularização da propriedade |
Artigo 18 .º | Liquidação oficiosa |
Artigo 18.º-A | Revisão oficiosa da liquidação |
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Capítulo III | Obrigações acessórias, fiscalização e regime contra-ordenacional |
Artigo 19 .º | Obrigações específicas dos locadores de veículos (revogado) |
Artigo 20.º | Competência para a fiscalização |
Artigo 21 .º | Falta de entrega da prestação tributária |
Artigo 22.º | Apreensão e imobilização do veículo |
Artigo 23.º | Pagamento imediato do imposto |
Artigo 24.º | Cancelamento da matrícula |
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