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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 11.º
Taxas - categoria C

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:

Veículos de peso bruto inferior a 12 t

 

(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)​


 

Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t

 

(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)


 

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Artigo 11.º - Veículos articulados e conjuntos de veículos 

(Redação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro​, modificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2024, de 12 de fevereiro)​

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Versão até:
dezembro de 2023
dezembro de 2022
junho de 2022
março de 2020
​→ dezembro de 2018
​→ dezembro de 2017
dezembro de 2016
março de 2016
dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 82/2023 - 29/12​
Lei n.º 24-D/2022 - 30/12
→ Lei n.º 12/2022 - 27/06​
Lei n.º 2/2020 - 31/03
​→ Lei n.º 71/2018 - 31/12
​→ Lei n.º 114/2017 - 29/12
Lei n.º 42/2016 - 28/12
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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