Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 11.º
Taxas - categoria C

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:

Veículos de peso bruto inferior a 12 t
(Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)


Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12t
(Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro )


Veículos articulados e conjuntos de veículos
(Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)


Versão em vigor até:
dezembro de 2016
março de 2016
dezembro de 2013
                   •••
Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 42/2016 - 28/12
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
                   •••








versão de impressão