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Diplomas
mais recentes com alteração ao CIUC |
| mantém-se em vigor durante o ano 2020 - Adicional em sede de IUC |
| Adicional em sede de IUC(art.º 216.º da Lei n.º 82-B/2014-31/12) |
| Adicional em sede de IUC
(art.º 202.º da Lei n.º 83-C/2013-31/12) |
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| Lei n.º 22-A/2007 - 29/06 - Aprovação do Código |
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| Capítulo I | Princípios e Regras Gerais |
| Artigo 1 .º | Princípio da equivalência |
| Artigo 2.º |
Incidência objectiva |
| Artigo 3.º |
Incidência subjectiva |
| Artigo 4.º |
Incidência temporal |
| Artigo 5.º | Isenções |
| Artigo 6.º |
Facto gerador e exigibilidade |
| Artigo 7.º |
Base tributável |
| Artigo 8.º |
Taxas - regras gerais |
| Artigo 9.º | Taxas - categoria A |
| Artigo 10 .º | Taxas - categoria B |
| Artigo 11 .º | Taxas - categoria C |
| Artigo 12 .º | Taxas - categoria D |
| Artigo 13 .º | Taxas - categoria E |
| Artigo 14 .º | Taxas - categoria F |
| Artigo 15 .º | Taxas - categoria G |
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Capítulo II | Liquidação e pagamento |
| Artigo 16 .º | Liquidação |
| Artigo 17 .º | Prazo para liquidação e pagamento |
| Artigo 17.º-A | Efeitos fiscais da regularização da propriedade |
| Artigo 18 .º | Liquidação oficiosa |
| Artigo 18.º-A |
Revisão oficiosa da liquidação |
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Capítulo III | Obrigações acessórias, fiscalização e regime contra-ordenacional |
| Artigo 19 .º |
Obrigações específicas dos locadores de veículos (revogado) |
| Artigo 20.º |
Competência para a fiscalização |
| Artigo 21 .º |
Falta de entrega da prestação tributária |
| Artigo 22.º |
Apreensão e imobilização do veículo |
| Artigo 23.º |
Pagamento imediato do imposto |
| Artigo 24.º |
Cancelamento da matrícula |
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