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Código Do Imposto Sobre O Rendimento Das Pessoas Singulares


 

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

Diplomas mais recentes com alteração ao CIRS
Redação do CIRS que vigorou até à republicação do mesmo Código pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12
Tabela de equivalência entre artigos, comparando os índices do CIRS antes e depois da respetiva republicação pelo art.º 18.º da Lei n.º 82-E/2014 de 31/12 (com a alteração dada pela Lei n.º 67/2015, de 06/07).
Legislação complementar
DL 442-A/88    Aprovação do Código
   Preâmbulo
   CAPÍTULO I
   INCIDÊNCIA
   SECÇÃO I - INCIDÊNCIA REAL
   Artigo 1 .º    Base do imposto
   Artigo 2 .º    Rendimentos da categoria A
   Artigo 2 .º-A       Delimitação negativa dos rendimentos da categoria A
   Artigo 2 .º-B       Isenção de rendimentos da categoria A [Revogado]
   Artigo 3 .º    Rendimentos da categoria B
   Artigo 4 .º    Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias
   Artigo 5 .º    Rendimentos da categoria E
   Artigo 6 .º    Presunções relativas a rendimentos da categoria E
   Artigo 7 .º    Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
   Artigo 8 .º    Rendimentos da categoria F
   Artigo 9 .º    Rendimentos da categoria G
   Artigo10 .º    Mais-valias
   Artigo10.º-A      Perda da qualidade de residente em território português
   Artigo 11 .º    Rendimentos da Categoria H
   Artigo 12 .º    Delimitação negativa de incidência
   Artigo12.º-A      Regime fis​cal aplicável a ex-residentes
   Artigo12.º-B      Isenção de rendimentos das categorias A e B​​​
   SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL
   Artigo 13 .º   Sujeito passivo
   Artigo 14 .º   Uniões de facto
   Artigo 15 .º   Âmbito da sujeição
   Artigo 16 .º   Residência
   Artigo 17   Residência em Região Autónoma
   Artigo17.º-A Regime opcional para os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
   Artigo 18 .º   Rendimentos obtidos em território português
   Artigo 19 .º   Contitularidade de rendimentos
   Artigo 20 .º   Imputação especial
   Artigo 21 .º   Substituição tributária
   CAPÍTULO II
   DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
   SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
   Artigo 22 .º   Englobamento
   Artigo 23 .º   Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal
   Artigo 24 .º   Rendimentos em espécie
   SECÇÃO II - RENDIMENTOS DO TRABALHO
   Artigo 25 .º   Rendimentos do trabalho dependente: deduções
   Artigo 26 .º   Contribuições para regimes complementares de segurança social
   Artigo 27 .º   Profissões de desgaste rápido: deduções
   SECÇÃO III - RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS
   Artigo 28 .º   Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
   Artigo 29 .º   Imputação
   Artigo 30 .º   Atos isolados
   Artigo 31 .º   Regime simplificado
   Artigo 31 .º-A   Valor definitivo considerado para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
   Artigo 32 .º   Remissão
   Artigo 32 .º-A   Regime Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido
   Artigo 33 .º   Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
   Artigo 34 .º   Custos das explorações plurianuais
   Artigo 35 .º   Critérios valorimétricos
   Artigo 36 .º   Subsídios à agricultura e pesca
   Artigo 36.º-A   Subsídios não destinados à exploração
   Artigo 36.º-B   Mudança de regime de determinação do rendimento
   Artigo 37 .º   Dedução de prejuízos fiscais
   Artigo 38 .º   Entrada de património para realização do capital de sociedade
   Artigo 39 .º   Aplicação de métodos indiretos
   Artigo 39 .º-A   Dupla tributação económica

   SECÇÃO IV - RENDIMENTOS DE CAPITAIS
   Artigo 40 .º   Presunções e juros contáveis
   Artigo 40.º-A   Dupla tributação económica
   Artigo 40.º-B   Swaps e operações cambiais a prazo
   SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS
   Artigo 41   Deduções
   SECÇÃO VI - INCREMENTOS PATRIMONIAIS
   Artigo 42 .º   Deduções
   Artigo 43 .º   Mais-valias
   Artigo 44 .º   Valor de realização
   Artigo 45 .º   Valor de aquisição a título gratuito
   Artigo 46 .º   Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
   Artigo 47 .º   Equiparação ao valor da aquisição
   Artigo 48 .º   Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários
   Artigo 49 .º   Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
   Artigo 50 .º   Correção monetária
   Artigo 51 .º   Despesas e encargos
   Artigo 52 .º   Divergência de valores
   SECÇÃO VII - PENSÕES
   Artigo 53 .º   Pensões
   Artigo 54 .º   Distinção entre capital e renda
   SECÇÃO VIII - DEDUÇÃO DE PERDAS
   Artigo 55 .º   Dedução de perdas
   SECÇÃO IX - ABATIMENTOS
   Artigo 56 .º   Abatimentos ao rendimento líquido total
   Artigo 56 .º-A   Sujeitos passivos com deficiência
   SECÇÃO X - PROCESSO DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLETÁVEL
   Artigo 57 .º   Declaração de rendimentos
   Artigo 58 .º   Dispensa de apresentação de declaração
   Artigo 58 .º-A   Declaração automática de rendimentos
   Artigo 59.º   Tributação de casados e de unidos de facto
   Artigo 60 .º   Prazo de entrega da declaração
   Artigo 61 .º   Local de entrega das declarações
   Artigo 62 .º   Rendimentos litigiosos
   Artigo 63 .º   Agregado familiar
   Artigo 64 .º   Falecimento de titular de rendimentos
   Artigo 65 .º   Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
   Artigo 66 .º   Notificação e fundamentação dos atos
   Artigo 67 .º   Revisão dos atos de fixação
   CAPÍTULO III
   TAXAS
   Artigo 68   Taxas gerais
   Artigo 68.º-A   Taxa adicional de solidariedade
   Artigo 69 .º   Quociente familiar
   Artigo 70 .º   Mínimo de existência
   Artigo 71 .º   Taxas liberatórias
   Artigo 72 .º   Taxas especiais
   Artigo 72 .º-A   Sobretaxa extraordinária [cessou vigência]
   Artigo 73 .º   Taxas de tributação autónoma
   Artigo 74 .º   Rendimentos produzidos em anos anteriores
   CAPÍTULO IV
   LIQUIDAÇÃO
   Artigo 75 .º   Competência para a liquidação
   Artigo 76 .º   Procedimentos e formas de liquidação
   Artigo 77 .º   Prazo para liquidação
   Artigo 78 .º   Deduções à coleta
   Artigo 78 .º-A   Deduções dos descendentes e ascendentes
   Artigo 78 .º-B   Dedução das despesas gerais familiares
   Artigo 78 .º-C   Dedução de despesas de saúde
   Artigo 78 .º-D   Dedução de despesas de formação e educação
   Artigo 78 .º-E   Dedução de encargos com imóveis
   Artigo 78 .º-F   Dedução pela exigência de fatura
   Artigo 78 .º-G   Declaração de despesas e encargos​
​   ​Artigo 78 .º-H
​   Dedução de encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico
   Artigo 79 .º   Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes [Revogado]
   Artigo 80 .º   Crédito de imposto por dupla tributação económica [Revogado]
   Artigo 81 .º   Eliminação da dupla tributação internacional
   Artigo 82 .º   Despesas de saúde [Revogado]
   Artigo 83 .º   Despesas de educação e formação [Revogado]
   Artigo 83.º-A   Importâncias respeitantes a pensões de alimentos
   Artigo 84 .º   Encargos com lares
   Artigo 85 .º    Encargos com imóveis [Revogado]
   Artigo 85.º-A   Deduções Ambientais [Revogado]
   Artigo 86 .º   Prémios de seguros [Revogado]
   Artigo 87 .º   Dedução relativa às pessoas com deficiência
   Artigo 88 .º   Benefícios fiscais [Revogado]
   Artigo 89 .º   Liquidação adicional
   Artigo 90 .º   Reforma de liquidação
   Artigo 91 .º   Juros compensatórios
   Artigo 92 .º   Prazo de caducidade
   Artigo 93 .º   Revisão oficiosa
   Artigo 94 .º   Juros indemnizatórios
   Artigo 95 .º   Limites mínimos
   Artigo 96 .º   Restituição oficiosa do imposto
   CAPÍTULO V
   PAGAMENTO
   Artigo 97 .º   Pagamento do imposto
   Artigo 98 .º   Retenção na fonte - regras gerais
   Artigo 99 .º   Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
   Artigo 99 .º-A   Retenção na fonte - Sobretaxa extraordinária [cessou vigência]
   Artigo 99 .º-B   Situação familiar
   Artigo 99 .º-C   Aplicação da retenção na fonte à categoria A
   Artigo 99 .º-D   Aplicação da retenção na fonte à categoria H
   Artigo 99 .º-E   Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H
   Artigo 99 .º-F   Tabelas de retenção na fonte
   Artigo 100 .º   Retenção na fonte - remunerações não fixas
   Artigo 101 .º   Retenção sobre rendimentos de outras categorias
   Artigo 101.º-A   Retenção sobre juros contáveis e diferenças entre valor de reembolso e preço de  emissão
   Artigo 101.º-B   Dispensa de retenção na fonte
   Artigo 101.º-C   Dispensa de retenção na fonte e reembolso de imposto relativo a rendimentos auferidos por não residentes
   Artigo 101.º-D   Sujeição parcial de rendimentos a retenção
   Artigo 102 .º   Pagamentos por conta
   Artigo 102.º-A   Direito à remuneração no reembolso
   Artigo 102.º-B   Direito à restituição
   Artigo 102.º-C   Responsabilidade pelo pagamento
   Artigo 103 .º   Responsabilidade em caso de substituição
   Artigo 104 .º   Pagamento fora do prazo normal
   Artigo 105 .º   Local de pagamento
   Artigo 106 .º   Como deve ser feito o pagamento
   Artigo 107 .º   Impressos de pagamento
   Artigo 108 .º   Cobrança coerciva
   Artigo 109 .º   Compensação
   Artigo 110 .º   Juros de mora
   Artigo 111 .º   Privilégios creditórios
   CAPÍTULO VI
   OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
   Artigo 112 .º   Declaração de início de atividade, de alterações e de cessação
   Artigo 113 .º   Declaração anual de informação contabilística e fiscal
   Artigo 114 .º   Cessação de atividade
   Artigo 115 .º   Emissão de recibos e facturas
   Artigo 116 .º   Registos
   Artigo 117 .º   Obrigações contabilísticas
   Artigo 118 .º   Faturação e arquivo
   Artigo 119 .º   Comunicação de rendimentos e retenções
   Artigo 120 .º   Entidades emitentes de valores mobiliários
   Artigo 121 .º   Comunicação de atribuição de subsídios
   Artigo 122.º   Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação [Revogado]
   Artigo 123 .º     Notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares
   Artigo 124 .º   Operações com instrumentos financeiros
  ​Artigo 124 .º-A
​   Declaração de comunicação de operações com criptoativos​​
   Artigo 125 .º   Registo ou depósito de valores mobiliários

   Artigo 126 .º   Entidades emitentes e utilizadoras de títulos de compensação extrassalarial
   Artigo 127.º   Comunicação de encargos
   Artigo 128 .º   Obrigação de comprovar os elementos das declarações
   Artigo 129 .º   Processo de documentação fiscal
   Artigo 130 .º   Representantes
 ​ Artigo 130 .º-A   Renúncia à representação
   Artigo 131 .º   Pluralidade de obrigados
   CAPÍTULO VII
   FISCALIZAÇÃO
   Artigo 132.º   Entidades fiscalizadoras
   Artigo 133 .º   Dever de colaboração [Revogado]
   Artigo 134 .º   Dever de fiscalização em especial [Revogado]
   Artigo 135 .º   Declarações e outros documentos [Revogado]
   Artigo 136 .º    Assinatura das declarações [Revogado]
   Artigo 137 .º   Garantia de observância de obrigações fiscais [Revogado]
   Artigo 138 .º   Aquisição e alienação de ações e outros valores mobiliários
   Artigo 139 .º   Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não residentes
   CAPÍTULO VIII
   GARANTIAS
   Artigo 140 .º   Meios de garantia
   Artigo 141 .º   Classificação das atividades [Revogado]
   Artigo 142 .º   Competência territorial [Revogado]
    CAPÍTULO IX
    DISPOSIÇÕES DIVERSAS
   Artigo 143 .º   Ano fiscal
   Artigo 144 .º   Modelos oficiais [Revogado]
   Artigo 145 .º   Declarações e outros documentos [Revogado]
   Artigo 146 .º   Assinatura das declarações
   Artigo 147 .º   Recibo de documento [Revogado]
   Artigo 148 .º   Prazo para envio pelo correio
   Artigo 149 .º   Notificações
   Artigo 150 .º   Registo dos sujeitos passivos
   Artigo 151 .º   Classificação das actividades
   Artigo 152 .º   Consignação a favor de instituições culturais com estatuto de utilidade pública
   Artigo 153 .º   Consignações em sede de IRS
   ANEXO I
   Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS
   ANEXO II   
Tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 72.º e  no n.º 4 do artigo 81.º do Código do IRS (Portaria 12/2010 - 07/01)
Legislação complementar
Regime das retenções na fonte de IRS (Decreto-Lei n.º42/91, de 22 de Janeiro, revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12))
Regime das depreciações e amortizações(Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro)
Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos (Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro)
Faturas e outros documentos com relevância fiscal (Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto)

 


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