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Artigo 118.º
Faturação e arquivo

 

1 - Sem prejuízo das obrigações previstas no presente Código, os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B estão sujeitos às obrigações de faturação, de emissão de recibo e de arquivo nos termos previstos no Código do IVA e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.(Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

2 - (Revogado.) (Revogação pelo​ Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro)

Versão até:
fevereiro de 2019
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Contém as alterações seguintes:
Decreto Lei n.º 28/2019- 15/02
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versão de impressão