Os créditos passíveis de cedência, são os que aguardam processamento ou os identificados previamente por si antes da emissão.
Pedido
Entregue o pedido de cedência de crédito, no Portal das Finanças, através da funcionalidade Cedência de Créditos – Pedido de Cedência.
É apresentada uma lista de créditos que aguardam processamento, selecione o crédito que pretende ceder e indique o número fiscal (NIF) da pessoa a quem deve ser pago o crédito.
Caso queira ceder um crédito que não se encontre na lista escolha a opção “Outros Pedidos", e indique a origem, o período e o número Fiscal.
No caso de o crédito corresponder a um agregado, a validação da submissão do pedido depende da autenticação dos dois elementos (cônjuges ou unidos de facto).
Na funcionalidade: Cedência de Créditos Tributários - Gerir Pedido de Cedência pode consultar o detalhe dos pedidos e também cancelar os pedidos pendentes de aceitação.
O pedido é considerado submetido com sucesso após a confirmação da aceitação da cedência pelo cessionário.
A pessoa a quem cede o crédito - cessionário, deve ter um IBAN válido e vigente na base de dados da AT.
Se o cessionário não tiver um IBAN válido, é-lhe enviado um email, para proceder à sua atualização no Portal das Finanças.
O cessionário tem de aceitar o pedido de cedência de crédito, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Cedência de Créditos - Aceitar Cedência de Crédito. A AT envia um email ao cessionário a avisar que tem um pedido pendente de aceitação para o endereço eletrónico fiabilizado, registado nos Dados de Contacto do Portal das Finanças.
Após a confirmação da aceitação da cedência pelo cessionário é que o pedido é submetido com sucesso.
Cedência de crédito com cheque prescrito
Também está disponível a possibilidade de “cedência de crédito com cheque prescrito", na funcionalidade: Cedência de Créditos - Pedido de Cedência, a qual corresponde ao pedido de reemissão do meio de pagamento pelo credor originário do crédito a favor de um terceiro, em virtude da inexistência de conta bancária.
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