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IRC > Reembolsos > Cedência Crédito

 
 

Não. Se o titular do crédito for devedor ao Estado, prevalece o mecanismo de compensação das dívidas nos termos previstos no art.º 89 do CPPT.

Apenas os pedidos pendentes de aceitação podem ser cancelados na opção : Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência, premindo o separador “Pedidos ativos”.

Os pedidos de cedência de créditos podem ser consultados em: Cidadão/Serviços/Cedência de crédito/Gerir Pedido de cedência. Por pedidos ativos, aceites e cancelados.

A situação pode ser consultada no Portal das finanças após a confirmação da aceitação do pedido, selecionando a opção : Gerir pedido de cedência.

 

A AT envia-lhe um e-mail, se no momento de criação do reembolso o cessionário não dispuser de IBAN válido, para proceder à sua atualização no Portal das Finanças, sob pena do reembolso se manter suspenso.

O cessionário, caso tenha o seu endereço eletrónico fiabilizado, receberá um e- mail da AT a alertar para a necessidade de aceitação do pedido de cedência do crédito, e deve aceder ao Portal das Finanças na opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/aceitar cedência de crédito.

Não, apenas pode selecionar um crédito por pedido.

Deve indicar a identificação fiscal do cessionário, no pedido de cedência de crédito.

Ao aceder ao Portal das Finanças, são disponibilizados e listados os créditos que aguardam processamento, para seleção daquele que pretende ceder.

O pedido a efetuar pelo cedente deve ser submetido por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças, por acesso à opção: Cidadão/Serviços/Cedência de créditos/Pedido de cedência.

Sim, o pedido de cedência de crédito  pode ser efetuado, independentemente  do titular do crédito ter conta bancária,  abrangendo inclusive os créditos suspensos por falta de IBAN válido.

O cedente (titular do crédito) deve ter a situação tributária regularizada (sem dívidas ativas) e, o cessionário (terceiro) deve ter um IBAN válido e vigente na base de dados da AT.

Os créditos de IRS, IRC e IVA, passíveis de cedência, que aguardam processamento ou os identificados previamente pelo contribuinte antes da emissão

Os sujeitos passivos de IRS, IRC e IVA, titulares de um crédito, podem solicitar a cedência do crédito e emissão a favor de um terceiro