O cheque referente ao reembolso será enviado para a morada do domicilio fiscal do representante de cessação que constar na base de dados da AT.
Uma entidade coletiva, mesmo que tenha a sua atividade suspensa, tem obrigatoriamente de possuir conta bancária ativa uma vez que mantem as obrigações fiscais.
O cabeça de casal da herança pode requerer junto de um qualquer serviço de finanças a reemissão do cheque a seu favor ou a favor de outro herdeiro devidamente habilitado para o efeito.
Se o pagamento do imposto que deu origem ao reembolso ocorreu antes do óbito, deverá o crédito ser acrescido á relação de bens.
Se tiver dividas em execução fiscal, o montante que tem a haver será aplicado nos processos executivos em curso para cobrança da divida, sendo reativado apenas o valor remanescente.
Pode requerer a cedência de crédito a favor de terceiros, funcionalidade disponível no portal das finanças, indicando para o efeito a pessoa a quem cede o crédito, o qual terá de confirmar, também via portal das finanças, a aceitação do crédito.
O representante da cessação, devidamente habilitado para o efeito poderá requerer junto de um qualquer serviço de finanças a reemissão do cheque a seu favor.