O cabeça de casal da herança pode requerer junto de um qualquer serviço de finanças a reemissão do cheque a seu favor ou a favor de outro herdeiro devidamente habilitado para o efeito.
Se o pagamento do imposto que deu origem ao reembolso ocorreu antes do óbito, deverá o crédito ser acrescido á relação de bens.