Notificação para regularização
A AT ao tomar conhecimento da prática de infração, notifica o infrator para, no prazo de 30 dias:
- Proceder à regularização da situação tributária;
- Exercer o direito à redução de coima.
Dispensa automática da coima
Não será enviada notificação, sempre que o sistema identifique a dispensa automática da coima, o que acontece quando o infrator nos cinco anos anteriores:
- Não foi condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
- Não beneficiou de dispensa ou de pagamento de coima com redução.
Pedido de redução da coima - PRC
Se regularizar a situação tributária e se ainda não tiver sido instaurado processo de contraordenação, beneficia de uma redução da coima para um montante que corresponde a 12,5% do mínimo legal, desde que efetue o pagamento da coima nos 30 dias seguintes à notificação.
Quando estiver em causa infração que decorra do pagamento fora de prazo de imposto, o montante mínimo legal da coima corresponde a 10 % ou 20 % do imposto, consoante a infração tiver sido praticada, respetivamente, por pessoa singular ou coletiva.
Da aplicação da redução para 12,5% do montante mínimo legal, não pode resultar coima a pagar inferior a 25€.
Dispensa da coima a pedido
Não será aplicada coima, desde que, se verifiquem simultaneamente as seguintes condições:
- A prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária;
- Esteja regularizada a falta cometida;
- A dispensa da coima seja requerida no prazo de defesa (30 dias a contar da notificação a enviar no âmbito do processo de contra ordenação).
Sempre que estiver em causa a falta ou o atraso na entrega de prestação tributária, existe sempre prejuízo efetivo à receita tributária, pelo que não haverá lugar à dispensa da coima.
Processos de Contraordenação - PCO
É instaurado processo de contraordenação, com base em auto de notícia, quando:
- Não regularizou a obrigação que deu origem à infração;
- Em processo de redução de coima, a coima não foi integralmente paga, ou foi paga fora de prazo.
No âmbito do PCO é notificado para, no prazo de 30 dias:
- Apresentar defesa e juntar os elementos probatórios que entenda necessários;
- Efetuar o pagamento antecipado da coima (coima igual ao mínimo legal acrescido de ½ das custas processuais). Este beneficio depende da regularização, no mesmo prazo, da obrigação.
- Pedir a atenuação da coima (os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade);
- Pedir a dispensa da coima; ou,
- Solicitar o pagamento voluntário da coima.
Não pode resultar coima a pagar inferior a 50€, valor a que acrescem as custas processuais.
Notificação da decisão que aplica a coima
Não sendo efetuado o pagamento antecipado da coima e/ou regularizada a situação tributária no prazo de 30 dias, o processo de contraordenação prossegue para fixação da coima por parte do Chefe de Finanças.
A coima será fixada entre os limites minímos e máximos definidos e é notificada ao contribuinte, que dispoõe de um prazo de:
- 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da coima, que corresponde a uma redução para 75% sobre montante de coima fixado pelo Chefe de Finanças, não podendo desta redução resultar coima inferior ao limite mínimo. A este valor acrescem as custas processuais devidas pela totalidade; ou
- 30 dias para efetuar o pagamento da coima pelo valor fixado pelo Chefe de Finanças, acrescido das custas processuais devidas pela totalidade, ou apresentar recurso da decisão de aplicação da coima para o tribunal tributário de 1.ª instância.
Consequências da falta de pagamento da coima
Caso a coima não seja paga e se não tiver sido apresentado recurso da decisão de aplicação da coima para o tribunal tributário de 1.ª instância, é extraída certidão de dívida e instaurado processo de execução fiscal para proceder à sua cobrança coerciva.
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