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Estatuto dos Benefícios Fiscais - Índice

 
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Código Tributário
 

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Diplomas mais recentes com alteração ao EBF
Prorrogação de disposições do EBF (prevista  na Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
Outras disposições da Lei n.º 3-B/2010 - 28/04 com reflexo no EBF
Redacção anterior à republicação pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26/06
Tabela de correspondência de artigos do EBF republicado com a versão anterior
Legislação complementar
Redacção em vigor
Decreto-Lei n.º 215/89 - 01/07
Artigo 1.º Aprovação e entrada em vigor
Artigo 2 .º Regime transitório geral
Artigo 3 .º Procedimentos no regime transitório
Artigo 4 .º Obrigações emitidas em 1989
Artigo 5 .º Obrigações - imposto sobre as sucessões  e doações por avença
Artigo 6 .º Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta
Artigo 7 .º Crédito fiscal por investimento investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989
Artigo 8 .º Crédito fiscal por investimento investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31  de Dezembro de 1989
Artigo  9.º Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial
Artigo 10 .º Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo
Artigo 11 .º Alterações ao Código do IRS
Artigo 12 .º Alterações ao Código do IRC
Artigo 13 .º Regulamentação do Estatuto
Decreto-Lei n.º  198/2001 - 3/07
Artigo 1 .º Objecto
Artigo 2 .º Remissões
Artigo 3 .º Disposição transitória
Artigo 4 .º Revogação

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

 PARTE I  Princípios gerais
 Artigo 1.º  Âmbito de aplicação
 Artigo 2.º Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
 Artigo 3.º Caducidade dos benefícios fiscais
 Artigo 4 .º  Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
 Artigo 5.º  Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
 Artigo 6.º  Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência
 Artigo 7.º  Fiscalização
 Artigo 8.º  Medidas impeditivas, suspensivas ou extintivas de benefícios fiscais
 Artigo 9.º  Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
 Artigo 10.º  Interpretação e integração das lacunas da lei
 Artigo 11.º  Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
 Artigo 12.º  Constituição do direito aos benefícios fiscais
 Artigo 13.º  Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
 Artigo 14.º  Extinção dos benefícios fiscais
 Artigo 15.º  Transmissão dos benefícios fiscais
 Artigo 15.º-A Divulgação da utilização de benefícios fiscais
 PARTE II  Benefícios fiscais com carácter estrutural
 CAPÍTULO I  Benefícios fiscais de natureza social
 Artigo 16.º  Fundos de pensões e equiparáveis
 Artigo 17.º  Regime público de capitalização
 Artigo 18.º  Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
 Artigo 19.º  Criação de emprego (Revogado)
 ​Artigo 19.º-ADeduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social
​ Artigo 19.º-B          Incentivo fiscal à valorização salarial
 CAPÍTULO II  Benefícios fiscais à poupança
 Artigo 20.º  Conta poupança-reformados
 Artigo 20.º-A Incentivo à poupança de longo prazo
 Artigo 21.º  Fundos de poupança-reforma e planos de poupança-reforma
 CAPÍTULO III  Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais
 Artigo 22.º  Organismos de Investimento Coletivo
 Artigo 22.º-A Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantes
 Artigo 23.º  Fundos de capital de risco
 Artigo 24.º  Fundos de investimento imobiliário em recursos florestais
 Artigo 25.º  Aplicações a prazo
 Artigo 26.º  Planos de poupança em acções (Revogado)
 Artigo 27.º  Mais-valias realizadas por não residentes
 Artigo 28.º  Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
 Artigo 29.º  Serviços financeiros de entidades públicas
 Artigo 30.º  Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
 Artigo 31.º  Depósitos de instituições de crédito não residentes
 Artigo 32.º  Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)
 Artigo 32.º-A Sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)
 Artigo 32.º-B Regime fiscal dos empréstimos externos
 Artigo 32.º-C Operações de reporte com instituições financeiras não residentes
 Artigo 32.º-D Operações de reporte
CAPÍTULO IV  Benefícios fiscais às zonas francas
 Artigo 33.º  Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria
 Artigo 34.º  Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria
 Artigo 35.º  Regime especial aplicável às entidades licenciadas na zona franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
 Artigo 36.º  Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
 Artigo 36.º-A           Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
CAPÍTULO V  Benefícios fiscais relativos a relações internacionais
 Artigo 37.º  Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
 Artigo 38.º  Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
 Artigo 39.º  Acordos e relações de cooperação
 Artigo 39.º-A Trabalhadores deslocados no estrangeiro
 Artigo 40.º  Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
 Artigo 40.º-A Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes
 CAPÍTULO VI Benefícios fiscais à capitalização das empresas
 Artigo 41.º Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual  (Revogado)
 Artigo 41.º-A Remuneração convencional do capital social  (Revogado)
 Artigo 41.º-B Benefícios​ fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
 Artigo 42.º Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste.  (Revogado)
 Artigo 43.º Benefícios fiscais relativos à interioridade (Revogado)
 Artigo 43.º-A Programa Semente
 ​Artigo 43.º-BIncentivos à recapitalização das empresas
​​ Artigo 43.º-CIncentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups
​ Artigo 43.º-D ​Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas
 CAPÍTULO VII  Benefícios fiscais relativos a bens imóveis
 Artigo 44.º  Isenções
 Artigo 44.º-A Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis
 Artigo 44.º-B Outros benefícios com caráter ambiental atribuídos a imóveis
 Artigo 45.º  Prédios urbanos objecto de reabilitação
​ Artigo 45.º-A  
​ Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
 Artigo 46.º  Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
 Artigo 46.º-A  Arrendamentos para habitação celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano
 Artigo 47.º  Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística (Revogado)
 Artigo 48.º  Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos (Revogado)
 Artigo 49 .º  Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma (Revogado)
 Artigo 50.º  Parques de estacionamento subterrâneos (Revogado)
 CAPÍTULO VIII  Outros benefícios fiscais
 Artigo 51.º  Empresas armadoras da marinha mercante nacional
 Artigo 52.º  Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas​
 Artigo 53.º  Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos
 Artigo 54.º  Colectividades desportivas, de cultura e recreio
 Artigo 55.º  Associações e confederações
 Artigo 56.º  Estabelecimentos de ensino particular
 Artigo 57.º  Sociedades ou associações científicas internacionais
 Artigo 58.º  Propriedade intelectual
 Artigo 58.º-A  Incentivo fiscal à investigação científica e inovação​
 Artigo 59.º  Baldios
 Artigo 59.º-A Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
 Artigo 59.º-B Despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing
 Artigo 59.º-C Despesas com frotas de velocípedes
 Artigo 59.º-D Incentivos fiscais à atividade silvícola
 Artigo 59.º-E Despesas com certificação biológica de explorações
 Artigo 59.º-F  Incentivo fiscal à produção cinematográfica
​ Artigo 59.º-G  Entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal​
 ​Artigo 59.º-H Produção cinematográfica e audiovisual
 ​Artigo 59.º-IPrédios ou parte de prédios afetos a lojas com história
​ Artigo 59.º-JEmbarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas
 CAPÍTULO IX  Benefícios fiscais à reestruturação empresarial
 Artigo 60.º  Reorganização de entidades em resultado de operações de restruturação ou de acordos de ​cooperação
 CAPÍTULO X  Benefícios fiscais relativos ao mecenato
 Artigo 61.º  Noção de donativo
 Artigo 62.º  Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
 Artigo 62.º-A Mecenato científico
 Artigo 62.º-B Mecenato cultural
 Artigo 63.º  Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
 Artigo 64.º Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
 Artigo 65.º Mecenato para a sociedade de informação
 Artigo 66.º  Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
CAPÍTULO XI Benefícios às cooperativas
Artigo 66.º-A     Cooperativas
CAPÍTULO XII Benefícios pela exigência de fatura
Artigo 66.º-B Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura (Revogado)
CAPÍTULO XIII Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas (Revogado)
Artigo 66.º-C Objeto (Revogado)
Artigo 66.º-D Âmbito de aplicação subjetiva (Revogado)
Artigo 66.º-E Dedução por lucros retidos e reinvestidos (Revogado)
Artigo 66.º-F Ativos elegíveis (Revogado)
Artigo 66.º-G Não cumulação (Revogado)
Artigo 66.º-H Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos (Revogado)
Artigo 66.º-I Outras obrigações acessórias (Revogado)
Artigo 66.º-J Resultado da liquidação (Revogado)
Artigo 66.º-K Norma sancionatória (Revogado)
Artigo 66.º-L Lucros reinvestidos no exercício de 2014 (Revogado)
 PARTE III  Benefícios fiscais com carácter temporário
 Artigo 67.º  Acções adquiridas no âmbito das privatizações
 Artigo 68.º  Aquisição de computadores
 Artigo 69.º  Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)
 Artigo 70.º Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
 Artigo 71.º Incentivos ​à reabilitação urbana
​ Artigo 71.º-A
​ Incentivos ​ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
 Artigo 72.º   Pequenos investidores
 Artigo 73.º Equipamentos de energias renováveis
 Artigo 74.º Seguros de saúde (Revogado)
​ Artigo 74.º-A
​ Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento​​
Legislação complementar
Regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH)
Regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 – RFAI 2009 (vigorou até 31/12/2012)
Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana (revogado pelo artigo 101.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)
Código Fiscal do Investimento (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, republicado pelo DL n.º 82/2013 - 17/06)
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