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CAPÍTULO XII
Benefícios pela exigência de fatura

Artigo 66.º-B
Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura

(Revogado pelo artigo 16.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro)

   
 Versão até:
dezembro de 2014
  novembro de 2013
junho de 2013
dezembro de 2012
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 82-E/2014 - 31/12
  Lei n.º 83/2013 - 09/12
→ Lei n.º 51/2013 - 24/07
Lei n.º 66-B/2012 - 31/12
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versão de impressão