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Artigo 127.º

Impressão de documentos por tipografias não autorizadas

1 - A impressão de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades não autorizadas para o efeito, sempre que a lei o exija, bem como a sua aquisição, é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 25 000.

2 - O fornecimento de documentos fiscalmente relevantes por pessoas ou entidades autorizadas sem observância das formalidades legais, bem como a sua aquisição, é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 25 000.


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