1 - São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar. (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)
2 - A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta nos termos do número anterior não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
(Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)