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Artigo 88.º
Benefícios fiscais

1 - São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais legislação complementar. (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

2 - A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à colecta nos termos do número anterior não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela: 


(Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)

 Versão em vigor até:
Dezembro de 2010
Junho de 2001
  
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 55-A/2010 - 31/12
DL n.º 198/2001 - 03/07
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versão de impressão