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Artigo ​288.º

Julgamento do recurso

(Epígrafe alterada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09)

1 - Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias. (Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)

2 - Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil. (Redação da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)

3 - Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.

Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação


Versão até:
novembro de 2019
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 118/2019 - 17/09
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