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REGIME DO IVA NAS TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS

Tabela de correspondência de artigos do RITI republicado

Artigo anterior
Artigo a​tual
 Epígrafe
1.º
1.º
Incidência objectiva.
2.º
2.º
Incidência subjectiva.
3.º
3.º
Conceito de aquisição intracomunitária de bens.
4.º
4.º
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens.
5.º
5.º
Regime de derrogação.
6.º
6.º
Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte.
7.º
7.º
Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso.
8.º
8.º
Localização das aquisições intracomunitárias de bens.
9.º
9.º
Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem.
10.º
10.º
Vendas à distância localizadas fora do território nacional.
11.º
11.º
Vendas à distância localizadas no território nacional.
12.º
12.º
Facto gerador.
13.º
13.º
Exigibilidade.
14.º
14.º
Isenções nas transmissões.
15.º
15.º
Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens
16.º
16.º
Isenções nas importações.
17.º
17.º
Determinação do valor tributável.
18.º
18.º
Taxas.
19.º
19.º
Direito à dedução.
20.º
20.º
Exercício do direito à dedução.
21.º
21.º
Reembolso.
22.º
22.º
Pagamento.
23.º
23.º
Obrigações gerais.
24.º
24.º
Representante fiscal.
25.º
25.º
Entrega de declarações no regime de derrogação.
26.º
26.º
Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância.
27.º
27.º
(Revogado)
28.º
27.º
Obrigação de facturação.
29.º
28.º
Facturação de meios de transporte novos.
30.º
29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação.
31.º
30.º
Anexo recapitulativo.
32.º
31.º
Obrigações de registo contabilístico.
33.º
32.º
Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos.
34.º
33.º
Legislação subsidiária.