Artigo 3.º Encargo do imposto
1 - O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico nas situações referidas no artigo 1.º
2 - Em caso de interesse económico comum a vários titulares, o encargo do imposto é repartido proporcionalmente por todos eles.
3 - Para efeitos do n.º 1, considera-se titular do interesse económico:
a) Nas transmissões por morte, a herança e os legatários e, nas restantes transmissões gratuitas, bem como no caso de aquisições onerosas, os adquirentes dos bens; b) No arrendamento e subarrendamento, o locador e o sublocador; c) Nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador; (Redacção do artigo 3.º do D.L. n.º 175/2009, de 0408, em vigor a partir de 01/09/2009) d) (Revogada) (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) e) Nas garantias, as entidades obrigadas à sua apresentação; f) Na concessão do crédito, o utilizador do crédito; g) Nas restantes operações financeiras realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades ou outras instituições financeiras, o cliente destas; h) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04); i) Nos cheques, o titular da conta; j) Nas letras e livranças, o sacado e o devedor; l) Nos títulos de crédito não referidos anteriormente, o credor; m) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04); n) No reporte, o primeiro alienante; o) Nos seguros, o tomador e, na actividade de mediação, o mediador; p) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04); q) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04); r) (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04); s) Em quaisquer outros actos, contratos e operações, o requerente, o requisitante, o primeiro signatário, o beneficiário, o destinatário dos mesmos, bem como o prestador ou fornecedor de bens e serviços. t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário. (Aditada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04) u) Nas situações previstas na verba n.º 28 da Tabela Geral, o sujeito passivo referido no n.º 4 do artigo anterior. (Aditada pela Lei n.º 55-A/2012-29/10)
4 - (Revogada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04);
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