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Artigo 3.º
Encargo do imposto


1 - O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico nas situações referidas no artigo 1.º

2 - Em caso de interesse económico comum a vários titulares, o encargo do imposto é repartido proporcionalmente por todos eles.

3 - Para efeitos do n.º 1, considera-se titular do interesse económico:

a) Nas transmissões por morte, a herança e os legatários e, nas restantes transmissões gratuitas, bem como no caso de aquisições onerosas, os adquirentes dos bens;
b) No arrendamento e subarrendamento, o locador e o sublocador;
c) Nas apostas, incluindo em todos os jogos sociais do Estado, o apostador; (Redacção do artigo 3.º do D.L. n.º 175/2009, de 0408, em vigor a partir de 01/09/2009)
d) (Revogada) (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) 
e) Nas garantias, as entidades obrigadas à sua apresentação;
f) Na concessão do crédito, o utilizador do crédito;
g) Nas restantes operações financeiras realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades ou outras instituições financeiras, o cliente destas;
h) (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);
i) Nos cheques, o titular da conta;
j) Nas letras e livranças, o sacado e o devedor;
l) Nos títulos de crédito não referidos anteriormente, o credor;
m) (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);
n) No reporte, o primeiro alienante;
o) Nos seguros, o tomador e, na actividade de mediação, o mediador;
p) (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);
q) (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);
r) (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);

s) Em quaisquer outros actos, contratos e operações, o requerente, o requisitante, o primeiro signatário, o beneficiário, o destinatário dos mesmos, bem como o prestador ou fornecedor de bens e serviços.
t) Nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, o beneficiário. (Aditada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)
u) Nas situações previstas na verba n.º 28 da Tabela Geral, o sujeito passivo referido no n.º 4 do artigo anterior.
(Aditada pela  Lei n.º 55-A/2012-29/10)

4 - (Revogada  pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04);

 

 Versão em vigor até:
outubro de 2012
Março de 2010
Agosto de 2009
Dezembro de 2008
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Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 55-A/2012 - 29/10
Lei n.º 3-B/2010 - 28/04
DL n.º 175/2009 - 04/08
Lei n.º 64-A/2008 - 31/12
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