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Artigo 70.º-A
Desincentivo ao crédito ao consumo


Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %, excluindo contratos já celebrados e em execução. (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

Versão até:
→ março de 2020
→ dezembro de 2018
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 2/2020 - 31/03
Lei n.º 71/2018 - 31/12
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