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Capítulo VII
Garantias


Artigo 49.º
Garantias

 

1 - Às garantias dos sujeitos passivos aplicam-se, conforme a natureza das matérias, a LGT e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

2 - Aplica-se às liquidações do imposto previsto nas verbas 1.1 e 1.2 da tabela geral, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 41.º a 47.º do CIMT. (Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

 Versão em vigor até:
Dezembro de 2008
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 64-A/2008 - 31/12
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