CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 10.º Taxas - categoria B
1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes:
(Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro )
2 - Aos veículos da categoria B matriculados em território nacional, após 1 de janeiro de 2017, aplicam-se as seguintes taxas adicionais: (Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro )
3 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir das tabelas previstas nos números anteriores os seguintes coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional. (Redação dada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro ; anterior n.º 2)
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