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 CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: 
IUC - taxas aplicáveis aos veículos da categoria B
  (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)

2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à coleta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional: (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) 

IUC - coeficientes, em função do ano de matrícula do veículo em território nacional
 (Redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)


Versão em vigor até:
março de 2016
dezembro de 2013
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 7-A/2016 - 30/03
Lei n.º 83-C/2013 - 31/12
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versão de impressão