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Artigo 32.º
Remissão

Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado, seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC, com as adaptações resultantes do presente Código.(Redacção do DL. n.º 287/2003, de 12 de Novembro).












 Versão em vigor até:
→  Outubro de 2003
  
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Contém as alterações seguintes:
→  DL n.º 287/2003 - 12/11
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