Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

 
 

Artigo 84 .º

Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25 % dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor da retribuição mínima mensal.
(Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12) 
(redacção anterior)


versão de impressão