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Artigo 287.º

Distribuição do recurso

1 - Recebido o processo no tribunal de recurso, proceder-se-á à sua distribuição, dentro de 8 dias, por todos os juízes, salvo o presidente.

2 - A distribuição será feita pelo presidente ou, na sua falta, pelo vice-presidente, o juiz mais antigo ou o juiz de turno designado para o efeito, podendo assistir os outros membros do tribunal.


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