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Artigo 61.º

Constituição da CNAPU

1 - A CNAPU é constituída por:
a) Director-geral dos Impostos, que preside, podendo delegar no subdirector-geral responsável pelo departamento de gestão tributária competente;
b) Dois vogais indicados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
c) Dois vogais indicados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses; (Redacção dada pelo artigo 93.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) 
d) Dois vogais indicados pela Direcção-Geral dos Impostos, sendo um secretário;
e) Um vogal indicado pelo Instituto Geográfico Português;
f) Um vogal indicado pelas associações de proprietários;
g) Um vogal indicado pelas associações de inquilinos; (Red. da Lei 6/2006-27/02)
h) Um vogal indicado pelas associações de construtores; (anterior alínea g- red. da Lei 6/2006-27/02)
i) Um vogal indicado pelas associações de empresas de promoção e de mediação imobiliária; (anterior alínea h - red. da Lei 6/2006-27/02)
j) Um vogal indicado pelos organismos representativos dos avaliadores. (anterior alínea i - red. da Lei 6/2006-27/02)

2 - Se as entidades referidas nas alíneas f) a i) do número anterior não chegarem a acordo quanto aos vogais que lhes compete indicar, é proposto pelo presidente um vogal de entre os indicados por cada uma daquelas entidades.

3 - Os membros da CNAPU são nomeados pelo Ministro das Finanças.

(Redacção anterior)


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