SECÇÃO II Da propriedade urbana Artigo 60º Organismos de coordenação de avaliação 1 - Os organismos de coordenação de avaliação de prédios urbanos são: a) A Direcção-Geral dos Impostos. b) A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU); 2 - A CNAPU funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo. |