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Artigo 133.º

Conteúdo das reclamações

1 - As reclamações apresentadas por escrito devem ser acompanhadas dos documentos de prova necessários à decisão.

2 - Quando necessário, as reclamações relativas a matrizes cadastrais são enviadas pelos serviços de finanças aos serviços regionais para que estes promovam junto do Instituto Geográfico Português a emissão de parecer sobre os factos alegados pelos reclamantes.


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