Artigo 133.º Conteúdo das reclamações 1 - As reclamações apresentadas por escrito devem ser acompanhadas dos documentos de prova necessários à decisão. 2 - Quando necessário, as reclamações relativas a matrizes cadastrais são enviadas pelos serviços de finanças aos serviços regionais para que estes promovam junto do Instituto Geográfico Português a emissão de parecer sobre os factos alegados pelos reclamantes. |