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Artigo 61.º

Pedido de revisão do lucro tributável

 


Os sujeitos passivos podem solicitar a revisão do lucro tributável fixado por métodos indirectos nos termos previstos nos artigos 91.º e seguintes da Lei Geral Tributária.



Nota - O CIRC foi republicado pela Lei n.º 2/2014 - 16/01, mantendo a redação deste artigo.

 Versão até:
dezembro de 2009
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