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Declaração de informação financeira e fiscal por país

(artigos 121.º-A e 121.º-B do CIRC)

A obrigação de apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país verifica-se relativamente aos grupos de empresas multinacionais cujo total de rendimentos consolidados, tal como refletido nas suas demonstrações financeiras consolidadas, seja igual ou superior a € 750 000 000, no período imediatamente anterior ao período de reporte, nos termos previstos nos artigos 121.º-A e 121.º B do Código do IRC.