- Comunique as
despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em
regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas, na funcionalidade:
IRS > Despesas Educação em Território Interior/RA >
Comunicar Despesas de Educação.
Indique o território do interior, a data de transferência de residência e o número do contrato de arrendamento.
- Comunique os
encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do País, na funcionalidade:
IRS > Transferência Residência para Território Interior >
Comunicar Encargos relativos Rendas.
Indique o território do interior ou a Região Autónoma, o NIF do estabelecimento de ensino, o período em que frequentou o estabelecimento de ensino, e caso seja estudante deslocado o número do contrato de arrendamento.
2.
Consignação – Até ao final de março
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, na funcionalidade:
Dados Agregado IRS >
Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar.
3.
Consulta das deduções à coleta - de 16 a 31 de março
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais, na funcionalidade:
IRS >
Consultar despesas p/ Deduções à Coleta.
O valor da dedução é calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta).
Para mais informação, consulte a página de
Deduções à coleta.
4.
Reclamação das despesas gerais e/ou faturas -
de 16 a 31 de março
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS.
Caso detete alguma omissão ou inexatidão nas faturas associadas às despesas gerais familiares e, ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura, reclame na funcionalidade: Contencioso Administrativo >
Instauração de Contencioso sobre Deduções à Coleta.
Se apresentar reclamação, tenha em conta que esta não suspende os prazos previstos para a entrega da declaração, para a liquidação e para o pagamento do imposto.
Atenção: Se as omissões ou inexatidões disserem respeito a despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis, encargos com lares ou encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, deve, no quadro 6C do Anexo H da declaração de IRS, indicar que não aceita os valores comunicados à AT e preencher o quadro com todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo as que tenham valores iguais aos comunicados à AT.
A alteração dos montantes implica que possa comprovar esses valores posteriormente, com a apresentação das respetivas faturas.
5.
Declaração anual de rendimentos - de 1 de abril a 30 de junho
Confirme a declaração automática de rendimentos ou entregue a declaração modelo 3, na funcionalidade: IRS >
Entregar Declaração.
6.
Reembolso ou pagamento – até 31 de agosto
Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.