No e-Fatura os consumidores podem validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e consultar as respetivas deduções, bem como registar as que não foram comunicadas, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura, pelos emitentes.
Valide e classifique as faturas:
- Na App e-Fatura;
- No site e-Fatura, do Portal das Finanças.
Ainda que a maioria das faturas seja validada de forma automática e fique associada à atividade de realização da aquisição (categoria/ sector) correta, algumas faturas ficam com “informação pendente" quando o emitente (comerciante ou prestador de serviços) possua diversas atividades enquadradas em diferentes setores.
Todas as faturas dos contribuintes que exercem uma atividade profissional por conta própria ficam pendentes e têm de ser classificadas pelos adquirentes para identificar se as despesas dizem respeito à atividade profissional.
Nas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, devem ser associadas as respetivas receitas médicas e ainda confirmado o valor da despesa.
Atualmente, as atividades de realização da aquisição (categoria/ sector) que constam do e-Fatura são:
- Despesas Gerais Familiares (Outros);
- Saúde;
- Educação;
- Habitação (Imóveis);
- Lares;
- Reparação de Automóveis;
- Reparação de Motociclos;
- Restauração e Alojamento;
- Cabeleireiros e Institutos de beleza;
- Atividades Veterinárias;
- Transportes públicos coletivos (passes mensais ou de bilhetes);
- Ginásios;
- Jornais e Revistas;
Trabalho Doméstico.
IRS - Deduções à coleta A validação das faturas do ano deve ser feita até dia 25 de fevereiro do ano seguinte. A partir de 15 de março pode consultar as despesas consideradas para efeitos de Deduções à coleta e as despesas afetas à atividade. Estas incluem, para além das faturas constantes no e-Fatura, as despesas comunicadas à AT por outras entidades, como propinas de universidades, taxas moderadoras, seguros, juros de crédito à habitação, entre outras.
Até 31 de março, caso verifique alguma omissão ou inexatidão, reclame das despesas gerais e/ou das despesas pela exigência de fatura. Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação com o NIF e respetiva senha de acesso.
Ligações associadas