A morada, local da residência habitual, associada ao NIF, designada por domicílio fiscal, é um dado obrigatório e essencial para enquadramento da sua situação.
Caso necessite de comprovar a sua morada, obtenha uma certidão de Domicílio Fiscal. Esta certidão fica disponível em português e inglês.
Os cidadãos estrangeiros e nacionais que não sejam titulares do Cartão do Cidadão - CC, devem comunicar a alteração de morada nos seguintes prazos:
- 60 dias - sempre que a alteração de morada implique a alteração de residente para não residente ou vice-versa;
- 15 dias - nas restantes situações.
Onde pedir a alteração de morada fiscal
- Se tem Cartão de Cidadão:
- no portal gov.pt, ou
- presencialmente em qualquer local de atendimento do Cartão de Cidadão. Na sequência desta alteração o domicílio fiscal será atualizado na AT;
Obtenha a informação sobre o Serviço de Finanças associado ao seu domicilio fiscal, no Portal das Finanças, na funcionalidade “A minha Área > Posição Integrada > Informação cadastral > Dados Gerais de Identificação”.
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