A deficiência fiscalmente relevante é atribuída a quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos da legislação aplicável.
A lei prevê uma série de benefícios fiscais em sede de IRS, IUC, ISV e IVA.
Para que possa tirar partido destes benefícios fiscais, é necessário comunicar o atestado à AT.
Registe o pedido de reconhecimento da deficiência fiscalmente relevante:
- No Portal das Finanças, na funcionalidade Dados Cadastrais > Situação de Incapacidade > Entregar Pedido. Após entrega do pedido, tem 15 dias para enviar uma cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal e uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, à atenção da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) com a seguinte morada postal: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
- Num Serviço de Finanças. Pode agendar um Atendimento por Marcação, para um Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças, ou através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo número +351 217 206 707.
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