Sim. A validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do nº 2 do art.º 4º do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi prorrogada, nos seguintes termos:
- Se expiraram em 2019 ou 2020, a validade é prorrogada para 30 de junho de 2022;
- Se expiraram ou venham a expirar em 2021 ou 2022, a validade é prorrogada para 31 de dezembro de 2022.
Os atestados devem ser acompanhados do comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade do referido atestado. Contudo, a referida validade cessa, sempre que se realize uma junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior àquela.