Sim. A
validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso emitidos nos termos do
nº 2 do art.º 4º do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, na sua redação
atual, foi prorrogada, nos seguintes termos:
- Se expiraram em 2019 ou 2020, a validade
é prorrogada para 31 de dezembro de 2022;
- Se expiraram em 2021 ou 2022, a validade
é prorrogada para 31 de dezembro de 2023.
Os atestados devem ser acompanhados do comprovativo de
requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade, ou, quando
aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com
data anterior à data de validade do referido atestado. Contudo, a referida
validade cessa, sempre que se realize uma junta médica de avaliação de
incapacidade ou, quando aplicável, uma junta médica de recurso, em data anterior
àquela.