Relativamente aos 500€ de retroativos do mês de junho, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 99.º-E do Código do IRS, e relativamente aos 1500€ de vencimento mensal do mês de julho é aplicável a nova tabela I de retenção na fonte, designadamente as variáveis constantes da 6ª linha.
Para apurar a retenção na fonte relativa aos 500€ de retroativos:
- Em junho de 2023, tendo recebido 1000€, foi-lhe aplicada uma taxa de 11,2% e uma retenção na fonte de 112€
- Caso tivesse recebido os 1500€, a taxa teria sido de 17,2%, e a retenção na fonte de 258€
Retenção na fonte: 258€ - 112€ = 146€
Para apurar a retenção na fonte relativa aos 1500€ de vencimento mensal de julho, a uma remuneração mensal de julho, é aplicável a taxa marginal máxima de 28,5% e deduzida a parcela a abater de 191,23.
Retenção na fonte: 1500 x 28,5 % - 191,23 = 236€
A taxa efetiva de retenção na fonte será calculada, nos termos do n.º 9 do artigo 99.º do Código do IRS, pelo rácio entre o valor retido na fonte (236€ + 146€) e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição (2000€).
Taxa efetiva de retenção: 236€ + 146 € = 382€ / 2000 = 19,1%