Não. Considerando que a lei remete para o rendimento bruto declarado, este é apurado com base nos valores declarados pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos de 2021. Assim, quando da alienação do imóvel em 2021, foi considerado, não o valor de venda (valor de realização), mas o valor que resultar da diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, sendo desconsiderado qualquer regime especial ou de exceção de tributação, como é o caso da declaração de intenção de reinvestimento, ou mesmo quando já foi reinvestido o valor de realização.