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Artigo 59.º

Legalização dos livros

Não podem ser legalizados ou utilizados os livros sujeitos a imposto do selo enquanto não for liquidado o respectivo imposto nem efectuada a menção a que obriga o n.º 6 do artigo 23.º 
(Red. da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro)

(Redacção anterior)


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