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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 15.º
Taxas - categoria G


A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,52/kg, tendo o imposto o limite superior de (euro) 10 000.
(Redacção dada pelo artigo 91.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)


(Redacção anterior)


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