CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 15.º Taxas - categoria G A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de (euro) 0,52/kg, tendo o imposto o limite superior de (euro) 10 000. (Redacção dada pelo artigo 91.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)
(Redacção anterior)
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