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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 12.º
Taxas - categoria D

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:

Escalões de peso bruto

 Veículos a motor de peso bruto >= 12t
veículos articulados e conjuntos de veículos
 (Red. dada pelo artigo 68º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro)

(Redacção anterior)


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