Artigo 11.ºTaxas - categoria C
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12)(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12)(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12)
(Redacção anterior)