CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 11.º Taxas - categoria C
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:
(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12)
(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12)
(Redação dada pela Lei n.º 66-B/2012-31/12) |