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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 11.º
Taxas - categoria C

As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes:
(Redacção dada pelo artigo 91.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)

Tabela de taxas (categoria C - Veículos de peso bruto inferior a 12 t) do artigo 11.º do CIUC

Tabela de taxas (categoria C - Veículos de peso bruto maior ou igual a 12 t) do artigo 11.º do CIUC

Tabela de taxas (categoria C - Veículos articulados e conjuntos de veículos) do artigo 11.º do CIUC


(Redacção anterior)

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