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CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

Artigo 10.º
Taxas - categoria B

1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: (Anterior corpo do artigo.)
(Redacção dada pelo artigo 91.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)

Tabela de taxas (categoria B) do n.º 1 do artigo 10.º do CIUC

2 - Na determinação do valor total do IUC, devem multiplicar-se à colecta obtida a partir da tabela prevista no número anterior os seguintes coeficientes, em função do ano de aquisição do veículo:
(Redacção dada pelo artigo 91.º da Lei 64-A/2008, de 31  de Dezembro)

Tabela de taxas (categoria B) do n.º 2 do artigo 10.º do CIUC


(Redacção anterior)


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