CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 12.º Taxas - categoria D
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:
(Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
(Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, corrigida pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio)
(Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
(Redacção anterior)
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