CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO Artigo 8.º Taxas - regras gerais
1 - As taxas do imposto são as que estiverem em vigor no momento em que ele se torna exigível. 2 - Quando a um veículo tributável sejam aplicáveis taxas diferentes de imposto em virtude das suas características ou utilização, prevalecem as taxas mais elevadas. 3 - As taxas constantes do presente código devem ser actualizadas todos os anos em função do índice de preços no consumidor. |